quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Um Vade Mecum móvel

Amigos,

Quem de nós, advogados, nunca precisou conferir o texto de uma lei ou um artigo específico numa audiência ou no balcão do Fórum e não tinha onde consultar?

Pois é, com a tecnologia essa situação ficou no passado.

A minha recomendação de hoje é um aplicativo que possui textos legais e Súmulas para levar em seu celular. É o Vade Mecum Jurídico Completo que você poderá baixar no Google Play clicando aqui.




Além de ser instalado no SDCard, economizando espaço do seu celular, ele é gratuito e possui uma gama considerável de leis que usamos em nossas atividades diárias.


Além de "linkar" os textos legais e súmulas, possui um sistema de buscas muito eficiente dentro do texto da lei, podendo ser pesquisado por palavra, por artigo, etc.

Enfim, pare e sofrer, utilize a tecnologia e aproveite melhor o que temos à nossa disposição.

Existem outras opções de sistemas, mas este é o que eu utilizo e recomendo.

Um abraço e não esqueça de mandar a sua sugestão ou recomendação.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

5 coisas que os Advogados deveriam saber sobre Mídias Sociais


5 coisas que os Advogados deveriam saber sobre Mídias Sociais
Autor: Nicole Black adaptado do original: Five Things Lawyers Should Know About Social Media


O artigo abaixo com o mesmo título em inglês é de julho de 2009 e foi escrito por Nicole L. Black em seu blog sobre direito e tecnologia para profissionais do direito e vale a pena ser lido:

As Mídias Sociais referem-se à uma mudança em como as pessoas descobrem, lêem e compartilham notícias, informação e conteúdo. É uma fusão de sociologia e tecnologia, transformando monólogos (de uma para  muitos) em diálogos (muitos para muitos) e é a democratização da informação, transformando leitores em editores que publicam conteúdo. 

As Mídias Sociais tornaram-se extremamente populares porque permitem que as pessoas conectem-se ao mundo on-line para formar redes de contatos para uso pessoal, político e empresarial. As empresas também se referem às mídias sociais como conteúdo gerado pelo usuário (CGU) ou mídia gerada pelo consumidor “(MGC) -.Fonte, Wikipedia.

A interatividade online agora é algo comum. Sites para networking , incluindo o Facebook, o LinkedIn e Twitter, estão se tornando cada vez mais relevantes e importantes. Oportunidades para advogados se conectarem e interagirem com clientes em potencial são infinitas.

Antes de se jogar nas mídias sociais, temos algumas poucas coisas importantes sobre os meios de comunicação social que os advogados devem compreender. Alguns erros  podem resultar em tentativas fracassadas e decepcionante no mercado on-line.

Mídias Sociais são inúteis sem metas
Faz parte do seu objetivo aparecer mais em resultados de pesquisas de buscadores, mostrar uma área específica de atuação, ou interagir com outros advogados na sua área de especialização? Gostaria de obter clientes em âmbito local ou nacional?

As respostas a essas perguntas afetarão a sua estratégia global de Mídia Social.
Procure saber mais sobre mídias sociais. Descubra como funcionam e como elas podem trabalhar para você.

Em seguida, implemente uma estratégia de mídia social que promova seus objetivos. Seja paciente. Resultados não ocorrem da noite pro dia.

Cada Rede Social serve para propósitos diferentes
A empresa toda precisa participar ativamente em Redes Sociais, mas alguns advogados devem estar familiarizados com as novas tecnologias da Web 2.0 e as formas nas quais essas tecnologias podem ajudar e/ou prejudicar os resultados de uma empresa.

No mínimo, todos os membros de uma empresa devem ter perfis online, que incluem suas áreas de prática no LinkedIn (já comentamos do Linkedin em outro post, confira aqui), Justia e Avvo (estes dois últimos utilizados no exterior). É-gratuita a criação de perfis nesses sites, e isso permite que você pegue uma carona no (search engine optimization) SEO de sites renomados.

O Facebook é uma outra rede social a se considerar. Ele permite que os advogados consigam se “re-conectar” com as pessoas que perderam contato com, abrindo também toda uma rede de clientes potenciais e referências.

Se um advogado gosta de escrever e é apaixonado por uma determinada área do direito, o blog é a maneira perfeita para mostrar a experiência do advogado e habilidades de escrita e, simultaneamente, aumentar o SEO (devido à algumas características únicas de blogs), além de humanizar o advogado.

O Twitter é ideal para advogados que buscam expandir sua rede, aumentar a sua exposição e contato com pessoas influentes em todas as áreas de mercado.

Os advogados não têm de participar de todas as formas de interação online, mas de uma maneira ou de outra, devem participar e garantir que os meios de comunicação social escolhidos promovam os objetivos globais da empresa.

‘Mídia Social’ é um termo impróprio
Alguns advogados não dão a devida atenção ao potencial das “mídias sociais”, devido à suposição errônea de que não tem nada a ver com negócios e tem tudo a ver com socialização. Este é um grave erro.

Todas as interações online, sejam elas com outros advogados, velhos amigos, ou pessoas que você acabou de conhecer e com quem compartilham um interesse similar têm o potencial de promover a sua carreira.

Networking Social e Profissional não coincidem necessariamente. Os interesses de uma pessoa não são limitados à sua profissão, salvo se, naturalmente, a pessoa é um ser humano inacreditavelmente chato e entediante.

Pessoas são mais que suas carreiras. Advogados são mais do que seus escritórios. O que me traz a meu ponto seguinte:

Pessoas querem contratar pessoas, não negócios
Embora seja importante ter um site estático para o seu negócio (a grande maioria dos escritórios de advocacia ainda utiliza este tipo de site), é igualmente importante para os advogados, cultivarem sua presença on-line  individual.
A melhor maneira de fazer isso é tirar a sua gravata de “advogado “. Converse com as pessoas,  não haja de forma unilateral. Interaja com os clientes, não fique somente anunciando serviços. E, mais importante de tudo, compartilhe um pouco sobre si e seus interesses.

É a sobreposição entre o social e o profissional que faz um advogado mais agradável, mais acessível e mais humano.

As pessoas querem pegar o telefone e ligar para uma pessoa específica, não umaentidade, intimidando sem rosto - quando têm um problema. As grandes empresas de aluguer escritórios de advocacia, pessoas contratar outras pessoas.

As pessoas querem pegar o telefone e ligar para uma pessoa específica, não um indivíduo intimidador e sem rosto - quando possuem algum problema. As empresas contratam escritórios de advocacia, pessoas contratam outras pessoas.

Advogados não podem se dar ao luxo de ficar de fora
Advogados que utilizar as redes sociais com sucesso para se comunicar, colaborar e para se relacionar tem uma grande vantagem sobre os demais.

Destaque-se da multidão. Utilize os recursos digitais para a sua vantagem competitiva. Aproveite a oportunidade de interagir com potenciais clientes e profissionais relevantes na sua área.

Seja paciente, persistente e positivo. Use a mídia social com sabedoria e adeque aos poucos suas atividades on-line para buscar metas específicas.

Siga o meu conselho e você vai visualizar os resultados.
Extraído de Selem, Bertozzi & Consultores Associados (http://www.estrategianaadvocacia.com.br/artigos2.asp?id=514 em 29/10/2012)

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Use seu equipamento à vontade

Recentemente, o Jornal Valor Econômico (1) publicou matéria cuja manchete era "Advogados são impedidos de usar tablets e smartphones". Eu li essa matéria através do clipping da AASP no mesmo dia (clique aqui para ver).

Primeiramente achei uma aberração e um verdadeiro abuso de autoridade dos magistrados que tendem a esse tipo de comportamento.

Há que se ter em mente, em primeiro lugar, que não há qualquer Lei que proíba o advogado (ou quem quer que seja) de utilizar qualquer equipamento eletrônico em qualquer lugar do País, com exceção dos locais que estejam protegidos por segredo de justiça ou que possam interferir na segurança do local, mas sempre atendendo a critérios legais.

Não há qualquer sombra de dúvida que a utilização de notebooks e hoje principalmente de "tablets" e "smartphones" está totalmente disseminada nos mais variados meios profissionais e, certamente, na advocacia também. Senão nem existiria este Blog!

Ora, advogados mais conectados, utilizando esses equipamentos pelas mais variadas razões: acompanhamento de processos, fotos de peças processuais, agenda de compromissos e audiências, gravação de audiências, consultas rápidas a legislação e jurisprudências em aplicativos instalados ou via internet móvel, etc.

Nesse quesito, então, me parece claro que a utilização profissional desses equipamentos pelos advogados, acaba sendo acobertada pela prerrogativa profissional, podendo o advogado utilizá-lo da melhor forma que lhe aprouver para o exercício de sua profissão.

Eu mesmo utilizo tanto um tablet quanto um smartphone para isso. Já postei aqui a indicação de software de acompanhamento de processo que utilizo (Vide "Seus processos no bolso").

Pois bem. A própria matéria do Valor Econômico, divulgada no clipping da AASP, nos dá o caminho para a solução dessa arbitrariedade. 

Já houve um processo no CNJ (Pedido de Providências nº 2007.10.0.001356-1, que analisou a questão da proibição de utilização de notebook por um advogado, feita por um magistrado de Minas Gerais, que ainda teve a cara de pau (como o devido perdão pela expressão) de alegar que o equipamento gastava energia do Fórum. Isso no meio de uma sessão do Tribunal do Júri.

Em Voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, foi sepultada a aberração com a seguinte ementa: 

"PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONSULTA DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE USO DA ENERGIA DO FORUM DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. UTILIZAÇÃO DE NOTEBOOK. PRÁTICA OBSTADA POR JUIZ PRESIDENTE DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça que advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa. Além disso, o gasto de energia não tem nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representando consumo baixíssimo (0,06 kWh) e custo de menos de um centavo (R$0,038) por hora. Episódio que deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça a qual se remete o procedimento para análise disciplinar. Decisão unânime quanto ao mérito da consulta e, por maioria, remetido à Corregedoria."

Então, para que você, colega, não tenha que submeter aos desmandos de juízes, conselheiros, ministros ou qualquer outra pessoa que esteja investida em qualquer tipo de autoridade julgadora, tenha sempre em mãos uma cópia dessa decisão do CNJ. Baixa, imprima ou aproveite o seu tablet, notebook ou smartphone e deixe ali armazenado o arquivo para mostrar à tal "otoridade" que o sua eventual proibição não passa de uma arbitrariedade e como todas, totalmente ilegal.

Para ler ou baixar o Voto na íntegra, clique aqui.

Um abraço


(1) Publicado em 09/10/2012.