segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Use seu equipamento à vontade

Recentemente, o Jornal Valor Econômico (1) publicou matéria cuja manchete era "Advogados são impedidos de usar tablets e smartphones". Eu li essa matéria através do clipping da AASP no mesmo dia (clique aqui para ver).

Primeiramente achei uma aberração e um verdadeiro abuso de autoridade dos magistrados que tendem a esse tipo de comportamento.

Há que se ter em mente, em primeiro lugar, que não há qualquer Lei que proíba o advogado (ou quem quer que seja) de utilizar qualquer equipamento eletrônico em qualquer lugar do País, com exceção dos locais que estejam protegidos por segredo de justiça ou que possam interferir na segurança do local, mas sempre atendendo a critérios legais.

Não há qualquer sombra de dúvida que a utilização de notebooks e hoje principalmente de "tablets" e "smartphones" está totalmente disseminada nos mais variados meios profissionais e, certamente, na advocacia também. Senão nem existiria este Blog!

Ora, advogados mais conectados, utilizando esses equipamentos pelas mais variadas razões: acompanhamento de processos, fotos de peças processuais, agenda de compromissos e audiências, gravação de audiências, consultas rápidas a legislação e jurisprudências em aplicativos instalados ou via internet móvel, etc.

Nesse quesito, então, me parece claro que a utilização profissional desses equipamentos pelos advogados, acaba sendo acobertada pela prerrogativa profissional, podendo o advogado utilizá-lo da melhor forma que lhe aprouver para o exercício de sua profissão.

Eu mesmo utilizo tanto um tablet quanto um smartphone para isso. Já postei aqui a indicação de software de acompanhamento de processo que utilizo (Vide "Seus processos no bolso").

Pois bem. A própria matéria do Valor Econômico, divulgada no clipping da AASP, nos dá o caminho para a solução dessa arbitrariedade. 

Já houve um processo no CNJ (Pedido de Providências nº 2007.10.0.001356-1, que analisou a questão da proibição de utilização de notebook por um advogado, feita por um magistrado de Minas Gerais, que ainda teve a cara de pau (como o devido perdão pela expressão) de alegar que o equipamento gastava energia do Fórum. Isso no meio de uma sessão do Tribunal do Júri.

Em Voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, foi sepultada a aberração com a seguinte ementa: 

"PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONSULTA DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE USO DA ENERGIA DO FORUM DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. UTILIZAÇÃO DE NOTEBOOK. PRÁTICA OBSTADA POR JUIZ PRESIDENTE DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça que advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa. Além disso, o gasto de energia não tem nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representando consumo baixíssimo (0,06 kWh) e custo de menos de um centavo (R$0,038) por hora. Episódio que deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça a qual se remete o procedimento para análise disciplinar. Decisão unânime quanto ao mérito da consulta e, por maioria, remetido à Corregedoria."

Então, para que você, colega, não tenha que submeter aos desmandos de juízes, conselheiros, ministros ou qualquer outra pessoa que esteja investida em qualquer tipo de autoridade julgadora, tenha sempre em mãos uma cópia dessa decisão do CNJ. Baixa, imprima ou aproveite o seu tablet, notebook ou smartphone e deixe ali armazenado o arquivo para mostrar à tal "otoridade" que o sua eventual proibição não passa de uma arbitrariedade e como todas, totalmente ilegal.

Para ler ou baixar o Voto na íntegra, clique aqui.

Um abraço


(1) Publicado em 09/10/2012.

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